O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem intensificado o uso da sistemática de Recursos Repetitivos e Incidente de Assunção de Competência (IAC) para fixar teses jurídicas vinculantes. O objetivo é uniformizar a jurisprudência em todo o país, proporcionando maior segurança jurídica, previsibilidade nas relações de trabalho e celeridade processual.
Nos últimos meses, o TST firmou dezenas de novas teses vinculantes, reafirmando ou pacificando entendimentos em matérias de grande impacto.
Temas Centrais das Novas Teses Vinculantes
As novas teses abrangem uma vasta gama de assuntos, sendo que muitas delas surgiram de Reafirmações de Jurisprudência (temas já pacificados nas Turmas e SDI-1) ou de Recursos de Revista Repetitivos (IRR).
Destacam-se alguns dos principais temas:
1. Garantias e Estabilidades
- Estabilidade da Gestante em Contrato por Prazo Determinado: O TST reafirmou a tese de que a garantia de emprego da gestante (Art. 10, II, “b”, do ADCT/CF) é cabível inclusive no contrato de experiência, modalidade de contrato por prazo determinado.
- Recusa de Reintegração pela Gestante: A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à estabilidade provisória, mantendo o direito à indenização correspondente.
2. Adicionais e Condições de Trabalho
- Agentes Comunitários de Saúde (ACS): Fixou-se que, após a vigência da Lei nº 13.342/2016, os ACS têm direito ao adicional de insalubridade em grau médio, em razão dos riscos inerentes à atividade, independentemente de laudo técnico pericial. Além disso, o adicional deve ser calculado com base no vencimento ou salário-base.
- Adicional de Insalubridade por Lixo Urbano: Foi reafirmado o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo para o trabalhador que exerce atividade de varrição de logradouro público e tem contato permanente com o lixo urbano (Tema IRR 171).
- Teleatendimento/Telemarketing: O empregado que exerce atividade exclusiva ou preponderante de teleatendimento ou telemarketing tem direito à jornada de trabalho reduzida de seis horas (Art. 227 da CLT).
3. Formalidades Contratuais e Direitos
- Vale-Transporte (Ônus da Prova): É do empregador o ônus de comprovar que o empregado não satisfaz os requisitos para a concessão do vale-transporte ou que não pretende fazer uso do benefício.
- Multas dos Arts. 467 e 477 da CLT: É indevida a multa do Art. 467 da CLT (referente a verbas incontroversas) no caso de reconhecimento em juízo de vínculo de emprego, quando a natureza da relação jurídica foi impugnada na defesa. Já o reconhecimento do vínculo em juízo não obsta a aplicação da multa do Art. 477, § 8º, salvo quando o empregado der causa à mora.
- Aviso Prévio (Irrenunciabilidade): O direito ao aviso-prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento feito pelo trabalhador não exime o empregador de pagar o respectivo valor, exceto se o trabalhador comprovar ter obtido novo emprego.
O Impacto da Vinculação
As teses firmadas em sede de recursos repetitivos ou IAC têm caráter vinculante para todos os juízes e tribunais inferiores (Tribunais Regionais do Trabalho – TRTs e Varas do Trabalho) sobre o mesmo tema. Isso significa que:
- Agilidade: Processos que tratam dessas matérias pacificadas podem ser suspensos e solucionados rapidamente por meio de julgamentos monocráticos (por um único juiz), sem a necessidade de exaurir todas as instâncias recursais.
- Segurança Jurídica: Trabalhadores e empresas passam a ter maior clareza e previsibilidade sobre seus direitos e deveres.
- Isonomia: Garante-se que casos idênticos recebam a mesma solução jurídica em todo o território nacional.
Para a lista completa e o texto exato de cada tese, a Tabela de Recursos de Revista Repetitivos e a Jurisprudência do portal oficial do TST são as fontes primárias.